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Capital

Justiça determina que crianças com 4 anos incompletos entrem na pré-escola

Alan Diógenes | 09/04/2014 23:06

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou a ação do Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino) contra o município de Campo Grande, que determinou que somente crianças que completassem quatro anos até o dia 31 de março de cada ano poderiam ingressar na pré-escola. As demais deveriam ser atendidas nos centros de Educação Infantil.

O Sinepe não compartilhou com a decisão da Secretaria Municipal de Educação, e propôs a ação para garantir que crianças que completarem quatro anos no ano da matrícula possam ser matriculadas na pré-escola. O sindicato afirma que tal determinação vai de encontro com o artigo 208 da Carta Magna, que não impõe limitação ao fato de a criança possuir ou não quatro anos completos.

Na sentença, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho,determinou que o município efetue a matrícula das crianças na pré-escola, desde que completem quatro anos de idade no decorrer do ano letivo, salvo a existência de avaliação psicopedagógica negativa, específica e fundamentada para cada criança que venha a ser recusada.

“A utilização de critérios exclusivamente cronológicos não faz justiça ao grau de desenvolvimento das crianças, especialmente num país tão heterogêneo como o nosso e numa época de mudanças sociológicas tão intensa”, concluiu o magistrado.

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