Justiça determina que fisioterapeutas tenham carga reduzida para 30 horas
A Justiça concedeu liminar para que fisioterapeutas da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsal), tenham a carga horária de serviço reduzida para 30 horas semanais.
A decisão foi concedida na última sexta-feira (21), pelo juiz em substituição legal da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Alexandre TsuyoshiIto.
A ação foi pleiteada pelos fisioterapeutas Leandro Eric Oshiro, Clayton Duenha, Delando Breno Pereira, Marcos Antônio da Silva Ferreira Júnior, Franciele Prolo, Denise Peres Costa Vieira e Cynara da Cruz Uehara.
Eles alegaram que desde a tomada de posse para o exercício do cargo que aconteceu no dia 1º de fevereiro desse ano, estavam cumprindo a carga horária de 30 horas de trabalho. E que após o dia 1º de junho foram comunicados que teriam que começar a cumprir 40 horas semanais com a mesma remuneração e, além disso, foram proíbidos de trabalhar em outros locais, tanto públicos como privados.
O juiz entendeu que “a exigência da jornada de 40 horas semanais está em confronto com a Lei Nacional nº 8.856/94, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais à prestação máxima de carga horária de trabalho de 30 horas semanais”.
A decisão diz que a redução da jornada de trabalho dos sete funcionários para o máximo de 30 horas semanais deve ser imediata.