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Capital

Justiça determina que universidade contrate intérprete de libras

Alan Diógenes | 14/04/2014 23:08

O Tribunal de Justiça de Mato grosso do sul determinou que a universidade Anhanguera Educacional disponibilize, no prazo de 10 dias, um intérprete com formação concluída em língua brasileira de sinais para acompanhar dois estudantes, alunos do curso de pedagogia da instituição e portadores de deficiência auditiva.

De acordo com a decisão, a faculdade ficará responsável pelo pagamento dos serviços do intérprete. Em caso de descumprimento da ordem, a instituição deverá arcar com multa diária no valor de R$ 300 até o limite de R$ 10 mil.

Segundo o juiz da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, ainda que já tenha sido contratado um intérprete provisório, os autores informam que tal funcionário possui pouquíssima desenvoltura em Libras, carecendo de formação superior em curso de licenciatura.

Desta forma, o juiz entendeu que “a ausência de profissional devidamente capacitado, que preste regularmente o serviço de intérprete a deficientes auditivos em universidades, contraria a Constituição Federal, que estabelece o acesso à educação como um direito social do cidadão”.

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