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Capital

Justiça garante a deficiente físico direito de seguir em concurso da Polícia

Lidiane Kober | 23/07/2014 18:52

Por unanimidade, a 1ª Seção Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) disse que o candidato M.S.T. tem direito de continuar as etapas de concurso para ingressar na Polícia Civil. Na fase de exames médicos e odontológicos, ele foi desclassificado após ser considerado inapto por ser cego de um dos olhos.

Ele, por sua vez, alegou à Justiça que a banca examinadora tinha conhecimento do fato e aceitou sua inscrição dentro das cotas destinadas a pessoas com deficiência. O laudo e exames médicos confirmam a informação no ato de inscrição do concurso.

Em contrapartida, o Governo do Estado entende que a deficiência física do impetrante é incompatível com o exercício do cargo de Agente de Polícia Judiciária, na medida em que a peculiaridade do seu caso demanda tratamento diferenciado.

Relator do caso, o desembargador avaliou que “a inaptidão do impetrante foi alicerçada exclusivamente na sua condição física, sem que a avaliação médica apontasse concretamente a incompatibilidade de sua limitação com as atividades atinentes ao cargo de Agente de Polícia Judiciária, função de Investigador de Polícia Judiciária”.

O relator considerou ainda discriminatória a conduta das autoridades, contrária aos princípios da isonomia e da segurança. “Se a deficiência do candidato fosse incapacitante para o exercício do cargo público a própria inscrição não deveria ser permitida”, frisou.

Ainda em seu voto, o desembargador ressaltou a preocupação de que o Estado não seja um agente que reproduza a discriminação entre as pessoas.

“As limitações impostas pela sociedade aos portadores de necessidades especiais, de todos conhecidas, já são sobremaneira discriminatórias, ultrajantes e prejudiciais. Destarte, o Estado, como responsável maior pelo bem-estar de seus cidadãos, por reduzir as desigualdades sociais e pela promoção da dignidade da pessoa humana, não pode ser o promotor de discriminações ilegais”, concluiu.

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