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Capital

Justiça manda empresa devolver dinheiro a cliente que comprou por ações

Nadyenka Castro | 17/07/2013 11:17

Decisão judicial manda uma empresa de telecomunicação devolver o dinheiro que um cliente pagou por ações, mas, nunca viu o resultado do investimento.

O cliente contou à Justiça que em 20 de maio de 1994 firmou com a empresa contrato de Participação Financeira em Programa Comunitário de Telefonia, o que lhe dava direito às novas ações de uma prestadora de serviços telefônicos, tendo pago na época CR$ 162.200,00.

Apesar dos direitos que tinha, nunca recebeu qualquer valor referente às ações daquela companhia de telecomunicações. Deste modo, pediu a devolução de todos os valores pagos no investimento, na quantia atualizada de R$ 19.630,98.

A empresa de telecomunicação compareceu às audiências de conciliação, ofereceu defesa e requereu a improcedência do pedido.

Conforme a sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, o cliente tem direito a receber R$ 19.630,98.

Para o juízo, a empresa deverá restituir o comprador em dinheiro ou em ações, sendo que, se há previsão contratual nesse sentido, ele deverá ser cumprido, pois todo o acervo do sistema telefônico implantado foi transferido à empresa ré, e o autor com recursos próprios financiou a implantação da rede que levou a linha até sua residência.

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