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Capital

Justiça manda plano de saúde de MS arcar com tratamento em SP

Nadyenka Castro | 02/05/2013 13:49

A Unimed Campo Grande foi condenada pela Justiça a custear o tratamento de uma segurada em um hospital de São Paulo. A decisão é, por unanimidade, da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A segurada relatou à Justiça que teve
lesão no pé e no tornozelo direito, associada à diabetes, tendo complicações a ponto de a indicação médica ser a amputação do membro.

Ela teve uma segunda opinião médica, foi transferida ao Hospital Sírio Libanês em São Paulo no dia 9 de janeiro deste ano, onde conseguiu estabilização da infecção e da própria necrose que se infiltrava nos tecidos infectados.

Ao solicitar que o plano de saúde cobrisse os gastos, foi informada de que isso não seria possível e recorreu à Justiça. O juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande
deferiu o pedido de antecipação de tutela e a Unimed recorreu.

O plano de saúde alega que o hospital é de alto custo, com tabela própria, fora da rede conveniada, e o atendimento é feito por médicos não cooperados. Além disso, sustenta que sua rede conveniada tem condições de prestar o atendimento desejado pela agravada, motivo pelo qual a liminar deve ser revogada.

Para o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do caso, havendo possibilidade de tratamento mais eficaz, com técnicas mais modernas e maior probabilidade de cura, não há motivos para a agravante ser contra a liminar, por isso o relator nega provimento ao recurso da Unimed, determinando que a requerida custeie o tratamento necessário no Hospital incluindo equipe médica e medicamentos, em especificações indicadas pela equipe profissional.

O desembargador ressalta que “quem paga um plano de saúde não compra apenas prestações materiais, palpáveis ou facilmente redutíveis à expressão valorativa de pecúnia. Paga-se também por sossego, tranquilidade, sensação de segurança e de proteção para si e para os dependentes para eventuais mazelas que possam acometer sua saúde e de seus dependente".

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