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Capital

Justiça mantém condenação a homem que comprou veículo roubado

Ricardo Campos Jr. | 11/02/2016 17:19

A Justiça negou recurso de um homem condenado por receptação depois de comprar um carro roubado em 2010, em Campo Grande. A defesa de Cleyton da Cruz Nunes havia pedido absolvição pelo crime alegando que o ele não sabia que o automóvel tinha origem ilícita, mas os argumentos não foram aceitos pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Conforme os arquivos do processo, o réu já havia tido a pena de um ano de prisão convertida em serviços comunitários mais multa.

Um dos motivos que levaram os magistrados a negar o recurso foram as várias versões para o crime apresentadas por Nunes.

Segundo a assessoria de imprensa da corte, quando foi detido o réu disse que havia trocado uma moto pelo veículo e recebido R$ 1 mil de volta. Na época ele declarou ainda que sabia que o carro era financiado, mas não iria pagar as prestações até que saísse o mandado de busca e apreensão.

Em juízo, Nunes confessou que costumava adquirir automóveis de origem ilícita com preços inferiores aos valores de mercado. Além disso, no momento do flagrante, ele portava documento falso.

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