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Capital

Justiça mantém prisão de mecânico que matou a tiros adolescente de 17 anos

Michel Faustino | 19/01/2016 16:05

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negaram pedido de habeas corpus e mantiveram a prisão do mecânico Rodrigo dos Reis Silva, 26 anos, acusado de matar Alex Thadeu Figueiredo Schons de Oliveira, 17 anos, em setembro de 2014.

No pedido de defesa, a defesa de Rodrigo alegou que não existem provas que indiquem que ele seja realmente autor do crime e, diante disso, foi requerido alvará de soltura. No entanto, o pedido foi negado.

Conforme os autos, o corpo do adolescente foi encontrado em uma mata próxima à estrada vicinal no bairro Chácaras dos Poderes, com quatro marcas de perfuração de arma de fogo. Junto ao corpo da vítima estava seu aparelho celular e a última ligação recebida foi do acusado.

Reitera a denúncia que, para a polícia, o mecânico afirmou que não tinha amizade com a vítima e que apenas ligou para ele para que este buscasse um dinheiro referente à prestação de serviço de som realizado. No entanto, testemunhas relataram que a vítima e o acusado mantinham relação de amizade.

Interceptação telefônica autorizada pela Justiça constatou que o acusado mentiu quando disse não tinha amizade com o adolescente. Além disso, o acusado e sua prima trocaram ligações que permitiram verificar que estavam em um raio de um quilômetro da torre situada no Parque dos Poderes, ou seja, redondezas onde acharam o corpo da vítima.

Em uma das interceptações foi possível constatar que o acusado vendia entorpecente e que autorizou determinado usuário a ligar diretamente para a vítima para comprar cocaína.

Em seu voto, o relator do processo desembargador Romero Osme Dias Lopes, ressaltou a forma agressiva em que o autor agiu. O desembargador também verificou que o acusado já foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado perante o Tribunal do Júri, o que reforça ainda mais os fortes indícios de autoria.

“O fundamento da garantia da ordem pública ficou demonstrado pela periculosidade do agente demonstrada pela dinâmica dos fatos, pois supostamente o paciente atraiu a vítima a local ermo e a executou com disparos em sua nuca,” disse o relator negando o pedido.

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