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Capital

Justiça mantém valor devido pelo CRM a vítima de Alberto Rondon

Ricardo Campos Jr. | 30/07/2015 17:04

Justiça Federal manteve em R$ 100 mil a indenização devida pelo CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) a uma das vítimas do ex-médico Alberto Rondon, que se passava por cirurgião plástico e mutilou centenas de mulheres. A entidade de classe estava pedindo que o valor fosse reduzido para R$ 6 mil.

A paciente teve, além das cicatrizes causadas pela operação mal-sucedida, marcas de queimaduras provocadas por bolsa de água quente aplicada no pós-operatório.

Desembargadores da 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da terceira região) foram ao encontro de um parecer do MPF (Ministério Público Federal). O órgão sustentou que existe proporcionalidade na quantia, tendo em vista que a mulher carregará os danos estéticos consigo por toda a vida e sobre a indenização deve pesar o fato de que ela foi “privada de suas atividades normais e convívio familiar”.

O CRM foi responsabilizado em conjunto com o ex-médico por omissão na atividade fiscalizadora do profissional, que atuava mesmo sem ter o registro na entidade.

Briga – Várias pacientes tentam na Justiça serem ressarcidas pelos traumas provocados por Rondon e já tiveram decisões favoráveis. Porém, todos os processos estão vinculados e dependem do resultado de uma ação principal aberta pelo MPF contra o conselho em 2001.

A entidade tem recorrido a cada derrota e o caso já está no STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde ela já teve três decisões negativas. A mais recente foi no dia 21 de maio. Os advogados do CRM afirmam que irão acionar o STF (Supremo Tribunal Federal) se for preciso.

No entanto, para que eles possam protocolar mais um recurso, precisam que a ação seja publicada, o que ainda não ocorreu.

Segundo a assessoria de imprensa do STJ, os servidores e ministros estão em recesso forense e só retornam em agosto. Até lá, o caso deve ficar parado.

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