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Capital

Justiça nega liberdade a mulher que explorava adolescente em prostíbulo

Para relator, soltura da acusada geraria sensação de impunidade para crime grave

Anahi Zurutuza | 01/08/2016 17:27
Desembargadores da 2ª Câmara Criminal durante análise do habeas corpus (Foto: TJMS/Divulgação)
Desembargadores da 2ª Câmara Criminal durante análise do habeas corpus (Foto: TJMS/Divulgação)

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por maioria, negaram o habeas corpus pedido pela defesa de Flávia Cordeiro Silva, presa por agenciar uma adolescente para fazer programas sexuais em Campo Grande.

O flagrante de favorecimento à prostituição aconteceu no dia 4 de fevereiro deste ano. Consta no processo, que entre os meses de agosto de 2015 e fevereiro de 2016, a casa de prostituição mantida por Flávia funcionou em Campo Grande. A acusada agenciava além da adolescente, outras garotas, disponibilizando aparelhos celulares e a divulgação dos serviços em sites e jornais para atrair clientes.

A defesa da cafetina alegou que a cliente estava sofrendo constrangimento ilegal e que tem antecedentes são favoráveis à soltura. Os advogados apontam ainda que o excesso de prazo para encerramento do inquérito policial e oferecimento da denúncia, pedindo que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) libertasse a acusada para que respondesse o processo em prisão domiciliar.

Contudo, o relator do processo, Carlos Eduardo Contar, entendeu que a prisão é necessária em virtude da gravidade do crime. Para ele, a liberdade da acusada serviria de incentivo para que outras pessoas cometessem as mesmas ilegalidades, gerando sensação de impunidade. Os outros desembargadores da turma tiveram o mesmo entendimento.

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