Justiça nega liminar à Prefeitura para derrubar Lei da "Calçada Social"
A Justiça negou liminar para derrubar a Lei da Calçada Social. O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), ingressou com ação pedindo a inconstitucionalidade da lei que obriga o poder público a construir as calçadas, mas sem repassar os custos aos contribuintes.
O desembargador Carlos Eduardo Contar, do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), indeferiu o pedido e deu prazo de dez dias para que a Câmara Municipal preste informações. Para o magistrado, não se justifica o temor da Administração Municipal em ter que alterar disposições orçamentárias para atender à legislação.
“Na verdade, a ausência de previsão orçamentária para a execução de tais obras inviabiliza a aplicação concreta da lei. Neste sentido, não há qualquer prejuízo ao requerente”, afirma o desembargador.
O projeto foi apresentado pela então vereadora Magali Picarelli (PMDB), aprovado em plenário e promulgado em novembro de 2012 pelo presidente da Câmara Municipal, Paulo Siufi (PMDB).
Para a Prefeitura, a Lei Complementar 207 é inconstitucional porque invade competência privativa do prefeito e provoca aumento de despesas. O poder público também alegou que a nova legislação promove paralisia de obras. Como, por exemplo, a construção e reforma de creches, recuperação e pavimentação das vias públicas, instalação e manutenção dos sistemas de drenagem das vias.
Já a ex-vereadora Magali Picarelli alega o aspecto social da lei. De acordo com ela, a medida é somente para as pessoas que não têm dinheiro para construir calçadas e acabam sendo multadas pela Prefeitura.