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Capital

Justiça nega pedido da Prefeitura sobre substituição de contratados irregulares

Prefeitura havia solicitado admitir funcionários fora da folha de pagamento

Mayara Bueno | 27/06/2016 10:29
Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

É ilegal a contratação de funcionários fora da folha de pagamento, afirmou a Justiça ao negar o pedido da Prefeitura de Campo Grande, que tentava uma manobra para evitar que, ao cumprir uma determinação judicial, rompesse o limite de gastos com funcionários na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A Justiça mandou o Município demitir 4,3 mil contratados via convênios irregulares com a Omep (Organização Mundial pela Educação Pré-Escolar) e Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária e, no lugar, admitir aprovados em concursos públicos.

Na ação em que é obrigada a fazer as demissões, a Prefeitura apresentou uma petição intermediária. Nela, pediu que os gastos com as contratações dos substitutos, que deverão ser concursados, não constem como gasto com pessoal, ou seja, não entre diretamente na folha de pagamentos do Município.

Para a Justiça, permitir a contratação de pessoal fora da folha de pagamento é ilegal, pois interferiria na competência dos poderes Legislativo e Executivo, responsáveis por criar leis e cargos, por exemplo, justamente o que o Município pedia. O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) havia se manifestado contrário ao pedido, anteriormente, afirmando que a tentativa da Prefeitura era “absurda”.

Na própria decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, responsável por julgar a ação, sugere soluções como revisão dos quadros funcionais, remanejamento de servidores, “quem sabe na extinção de algumas funções comissionadas ou no desligamento de servidores comissionados”.

O Município alega que a despesa líquida com pessoal em 2015 foi R$ 1,3 bilhão e a que a contratação de 4,3 mil funcionários acarretaria gastos de R$ 5,2 milhões. O valor, em um ano, resultaria em R$ 62 milhões, “ou seja, 4,83% sobre o custo total das despesas do ano anterior”. “No fim das contas, a economia que o Município precisa fazer para cumprir integralmente a decisão é menor que 5% do gasto”, isto porque, a Prefeitura tem ainda sete meses para cumprir integralmente a decisão.

Ainda segunda a decisão, o juiz afirma que, diante das consequências dos convênios ao Poder Público, a solução proposta na determinação “é viável, é razoável e hoje se percebe que foi mais branda do que poderia ter sido”.

Impasse – A situação sobre a demissão dos contratados dos convênios é antiga. Desde 2012, o Ministério Público pede ao Município que desligue e acabe de vez os contratos com as duas entidades. Os convênios estão cheios de irregularidades, como funcionários fantasmas, salários diferentes e exorbitantes, entre outras. Até agora, ninguém foi demitido, mesmo com a decisão judicial, apresentada no fim de abril.

De lá para cá, tanto o Município como as entidades tentam flexibilizar a determinação, a exemplo do pedido de contratação fora da folha de pagamento, rejeitado agora pela Justiça.

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