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Capital

Justiça nega pedido de indenização feito por pais de jovem morto em acidente

Alan Diógenes | 11/07/2014 21:01

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível de Campo Grande negaram o recurso apresentado por Valdeni Marino de Oliveira contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais, em decorrência de acidente rodoviário ajuizada contra empresa transportadora Valdeni Marino de Oliveira.

Consta na denúncia, que no dia 05 de novembro de 2006, o filho dos apelantes, d2 26 anos, foi vítima de um acidente quando colidiu de frente com o caminhão da empresa, que trafegava em sentido contrário. Os apelantes argumentou que as provas do processo não foram avaliadas corretamente em primeiro grau e alegam a existência de testemunha ocular do acidente, além da confissão do motorista da empresa como causador do acidente, atribuindo a este a culpa do acidente.

Diante disso, pediu a indenização por danos morais no valor R$ 500 mil e por danos materiais consistente no pagamento de pensão vitalícia de três salários mínimos. A empresa argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, o que é possível se extrair da conclusão do laudo pericial.

O relator do processo,desembargador. Vladimir Abreu da Silva fez uma reanálise das provas e apontou que consta no boletim de ocorrência que, segundo o motorista da empresa, a vítima invadiu a pista contrária e não foi possível evitar o choque entre os veículos, e que ao verificar o estado da vítima, esta já estava morta. Desta forma, o magistrado negou o pedido de indenização feito pelos pais da vítima fatal do acidente.

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