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Capital

Justiça nega pedido de mulher que teria tomado preferência de cadeirantes

Nyelder Rodrigues | 28/03/2016 19:49

Uma mulher que teve o pé prensado na rampa de cadeirantes quando descia de um ônibus teve negada pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) sua apelação pedindo indenização por danos morais à empresa de transporte coletivo, em Campo Grande. Os juizes da 2ª Turma Recursal Mista consideraram que ela foi culpada pelo incidente, tendo tomado a preferência de descer dos cadeirantes.

No recurso, ela afirma que a plataforma não estava acionada quando saiu de onde estava para descer, sendo ligada no momento em que descia. Ela afirma que havia cadeirante para descer, mas não sabia da regra sobre a preferência deles para descer do ônibus.

O relator do processo, juiz Albino Coimbra Neto, verificou que eram infundadas as alegações da mulher, já que ela não comprovou qualquer fato que atribuísse à empresa a culpa pelo dano alegado. O juiz também ressaltou ainda que no depoimento a mulher confessou que tinha a opção de descer por outra porta do ônibus, mas, ainda assim, optou por descer pela porta adaptada para deficientes.

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