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Capital

Justiça nega recurso a acusado de ameaçar ex-mulher de morte

Michel Faustino | 12/03/2016 16:07

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram o recurso interposto por H.S.N. contra sentença que o condenou a um mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, por ameaçar a sua ex-mulher de morte. O caso ocorreu em agosto de 2013, no bairro Tiradentes, em Campo Grande.

A defesa do acusado alegou ausência de provas, ou ainda a aplicação do princípio da bagatela imprópria como fator de isenção de pena. Solicita o afastamento da agravante de abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, pede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como o afastamento de suposta condenação por danos morais ou a redução dos juros cobrados.

O relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, negou o pedido de absolvição apresentado pela defesa do acusado e frisou que, “ao analisar os autos, foi possível notar que as provas existentes e as declarações que prestadas pela vítima, nas fases policial e judicial, são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do delito”.

Ainda de acordo com o desembargador, não é demais lembrar que este é um caso de infração penal cometido em situação de violência doméstica contra a mulher, em que houve violação da liberdade e da integridade física da vítima. “Deve-se ter em mente que a Lei Maria da Penha foi promulgada como fim exclusivo de ofertar proteção à mulher vítima de violência doméstica no âmbito familiar, e não ao agressor”, escreveu em seu voto.

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