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Capital

Justiça notifica Wall-Mart por não praticar no caixa o preço de prateleira

Daniel Machado | 09/01/2015 18:25
Em sua denúncia, o MPE requereu que, nos próximos seis meses, o Procon faça vistorias no local pelo menos uma vez por mês afim de verificar o cumprimento da decisão (Foto: Divulgação)
Em sua denúncia, o MPE requereu que, nos próximos seis meses, o Procon faça vistorias no local pelo menos uma vez por mês afim de verificar o cumprimento da decisão (Foto: Divulgação)

O Wall-Mart de Campo Grande foi advertido pelo MPE (Ministério Público Estadual), em ação civil pública, por divergência entre o preço anunciado nas prateleiras e o valor cobrado no momento do pagamento.

A partir de uma vistoria realizada no Procon ao estabelecimento, foi constatada a irregularidade, que fere o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito à informação correta do produto, incluindo-se, neste item, o preço.

Com base na ação, em decisão proferida nesta quarta-feira (7), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que o Wall-Mart corrija “imediatamente a divergência de preços lidos no código de barras e o anunciado para a respectiva mercadoria, sob pena de multa de R$ 100,00 para cada produto encontrado com divergência”.

O magistrado ainda informou à população de que “particulares que encontrem produtos com divergência de preço em seu desfavor, demonstrado pela nota fiscal de compra em comparação com um panfleto ou fotografia do preço do produto a menor, poderão executar a multa fixada em seu favor”.

Em sua denúncia, o MPE requereu que, nos próximos seis meses, o Procon faça vistorias no local pelo menos uma vez por mês afim de verificar o cumprimento da decisão.

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