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Capital

Justiça proíbe cobrança da taxa de esgoto em 8 bairros da Capital

Caroline Maldonado | 15/05/2014 17:52

Uma liminar suspendeu a cobrança da taxa de ligação de esgoto nos bairros Jardim Aeroporto, Maria do Couto, Santo Amaro, José Pereira, Silvia Regina, Recanto dos Pássaros, Sagarana e Panamá. Se houver cobrança a concessionária pode ser penalizada com multa de R$ 500,00 para cada cobrança da taxa de ligação de esgoto, que ocorra após 30 dias da intimação da decisão.

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ingressou com uma ação civil pública em face da concessionária de serviço público de fornecimento de água e tratamento de esgoto de Campo Grande, sob a alegação de que a concessionária de água cobra pela ligação do esgoto doméstico na rede de esgoto o valor de R$ 530,30.

A liminar foi expedida pelo pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho. O juiz afirmou que “o fato de se efetuar a cobrança para ligar o esgoto doméstico à rede, que sequer existe, se comprovado no decorrer da instrução, constitui prática de indiscutível má-fé, hipótese esta, entretanto, que será melhor apreciada oportunamente”.

Esse valor se refere apenas à autorização para ligação do esgoto à rede. De acordo com a defensoria, no bairro Sagarana o valor é cobrado sem nem mesmo ser disponibilizada a rede de esgoto no local. A cobrança teria ocorrido no bairros sob ameaça de inscrição do nome do usuário no cadastro de inadimplentes.

O juiz argumentou que “a cobrança do valor de R$ 530,30 aparenta estar na contramão da universalização de acesso ao saneamento básico previsto no artigo 2º da Lei nº 11.445/2007”. O juiz complementou afirmando que “o valor apresentado, tampouco, aparenta se encaixar na modicidade a que se refere o artigo 22, inciso IV, da mesma Lei”.

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