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Capital

Justiça regulamenta Lei Seca para o domingo de eleição na Capital

Nyelder Rodrigues | 28/09/2016 18:50

Foi expedido nesta quarta-feira (28) pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) a portaria que regulamenta a Lei Seca em Campo Grande neste período de eleições municipais.

Conforme o documento, dos juízes eleitorais da 8ª, 35.ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª zonas eleitorais da Capital, fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do próximo domingo (2), data da eleição.

A restrição abrange bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no município.

A portaria 07/2016 ainda define que o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, que está previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral.

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