Justiça suspende descontos a pacientes bariátricos em restaurantes
A Justiça Estadual suspendeu nesta quarta-feira (2) a lei municipal de Campo Grande que prevê desconto de 50% das porções servidas em restaurantes a pacientes bariátricos - que passaram por cirurgia para redução do estômago ou qualquer outro procedimento de gastroplastia.
A decisão, tomada de forma unânime pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), atende a medida cautelar impetrada pela Associação Nacional de Restaurantes contra a Câmara Municipal e prefeitura da Capital, contestando a lei.
No parecer do TJ, foi considerado que a lei aparenta estar em desconformidade com a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, por inconstitucionalidade formal e violação aos princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica, tal como foi argumentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A lei obrigava que restaurantes e similares que servem refeições à La Carte ou porções a oferecer 50% de descontos ou servirem meia porção para os referidos pacientes. O mesmo percentual deveria ser concedido nos locais que serem rodízio, bastando à pessoa comprovar a condição de bariátrico com apresentação de laudo médico ou declaração médica.
"Ao legislar impondo obrigação aos restaurantes e similares de conceder descontos ou meia porção às pessoas que tenham sido submetidas à cirurgia bariátrica, o Município acabou por violar o princípio federativo, que, na edificação da autonomia, estabelece a devida repartição de competência de cada ente", descreveu em seu voto o relator desembargador Vladimir Abreu.
O desembargador ainda completou. "Em sendo assim, não se afigura razoável que, a pretexto de favorecer determinada categoria de pessoas, imponha-se às empresas privadas restrições ao seu comércio, passando-se, inadvertidamente, a ingerir no domínio econômico, comprometendo o livre exercício da atividade".