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Capital

Legalidade da união homoafetiva já tem voto de cinco ministros do Supremo

Débora Zampier, da Agência Brasil | 05/05/2011 17:19

A sessão que analisa o reconhecimento da união estável homoafetiva no Supremo Tribunal Federal (STF) foi retomada há pouco, depois de um intervalo de cerca de 20 minutos, com o voto do ministro Gilmar Mendes. Até então, tinham sido registrados 5 votos favoráveis aos direitos dos homossexuais.

Já votaram o relator, Ayres Britto, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. Além de Gilmar Mendes, faltam votar Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.

A sessão de hoje (5) começou com os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia. Depois, votou Ricardo Lewandowski, que, embora tenha sido favorável ao reconhecimento da união homoafetiva, fez algumas ressalvas. Segundo o ministro, o reconhecimento só cabe em relação ao que não for típico da relação entre homem e mulher. Entre as possíveis restrições, estaria o casamento.

Em seu voto, Lewandowski lembrou que os constituintes, depois de debaterem o assunto, optaram por não incluir a união de pessoas do mesmo sexo no regime de união jurídica estável, e chegou a ler trecho do que foi dito em tal sessão. Ele também defendeu que a união homoafetiva estável, se aprovada, deve ser entendida como um quarto tipo de família – atualmente, existem a relação de casamento, a união estável e a monoparental.

“Não há como escapar da evidência de que união homossexual é realidade empírica, e dela derivam direitos e deveres que não pode ficar à margem do Estado, ainda que não haja previsão legal para isso”, afirmou Lewandowski. Por analogia, ele estendeu o direito da união estável dos heteressexuais aos homossexuais enquanto o legislador não fizer leis a respeito.

O ministro Joaquim Barbosa também acompanhou o voto do relator, ao afirmar que “a Constituição prima pela proteção dos direitos fundamentais e veda todo tipo de discriminação”. Para o ministro, a dignidade humana é a noção de que todos têm direito a igual consideração.

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