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Capital

Lei cria novo prazo de concessão do passe do estudante, no meio do ano

Marta Ferreira | 09/08/2011 09:52

Foi sancionada hoje lei aprovada pela Câmara dos Vereadores de Campo Grande que amplia o prazo de concessão do passe estudante, criando um período de inscrições no segundo semestre. O benefício passa, com isso, a atender os estudantes universitários que entram nas universidades no segundo semestre, nos vestibulares de inverno.

A lei estabelece que a inscrição ao passe estudante deverá ser feita no início do ano até 10 de março, prazo que já vigorava, e no meio do ano, entre 20 de julho e 20 de agosto.

Também foi acrescentado um item estabelecendo que estudantes que mudam de escola devem apresentar documento vindo do estabelecimento comprovando a mudança ou a falta de vagas em caso de necessidade de se deslocar a escolas mais longe. Para os universitários, basta o comprovante de matrícula.

A lei foi proposta pela vereadora Grazielle Machado (PR). Na justificativa, ela afirma que os estudantes de terceiro grau enfrentam dificuldades no transporte quando iniciam a vida acadêmica segundo semestre do ano.

“Nesse caso, para os estudantes ingressos nessa fase do período escolar, não há possibilidade de concessão do “Passe do Estudante”, cujo programa permite a inscrição somente no início do ano letivo.” , afirma o texto.

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