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Capital

Lei que reduz jornada de trabalho de assistentes sociais começa a ser cumprida

Alan Diógenes | 01/07/2014 23:29

A lei que reduz a jornada de trabalho dos assistentes sociais de 40 para 30 horas semanais começa a ser cumprida a partir desta quarta-feira (2). Na manhã desta terça-feira (1º) profissionais do Serviço Social e da e diretoria de Assistência em Saúde da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde Pública) estiveram reunidos para o reordenamento da jornada de trabalho dos servidores, aprovado pelo prefeito Gilmar Olarte (PP)

A lei federal número 5.307/14 que estabelece a redução da jornada de trabalho existe há quatro anos, mas a carga-horária dos profissionais não tinha sido reordenada na Capital, o que começa a ocorrer a partir de agora, com a regulamentação da Lei em âmbito municipal.

O presidente do CRESS (Concurso Conselho Regional de Serviço Social), Valdereis Freitas de Souza, enalteceu a luta desses profissionais para cobrar o cumprimento da lei que fixa em seis horas diárias ou 30 horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais de Serviço Social atuantes no município de Campo Grande. De acordo com ele, são 104 servidores da saúde pública do Município.

“Nossa defesa se pautou no reconhecimento de que a proposta traria melhores condições de trabalho para os profissionais, impactando positivamente nas melhorias dos serviços profissionais. Lembramos ainda que essa é uma grande vitória com a aprovação da jornada de 30 horas sem redução salarial”, explica Valdereis.

A diretora de Assistente em Saúde da Sesau, Ana Paula Gonçalves Rezende, conta que esse é um grande passo para a categoria. “Com esse cumprimento, passaremos a ser referência nacional, pois poucas cidades regem rigorosamente essa lei”, finaliza. Ela explicou que a partir de amanhã os profissionais começarão a cumprir essa jornada de trabalho, lotando pelo menos um assistente social em cada turno por unidade.

Na reunião também esteve presente o vereador Paulo Siufi, que é presidente da Comissão de Saúde da Câmara e um dos proponentes da legislação

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