ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 23º

Capital

Liminar corta reajuste de salários do prefeito, de secretários e vereadores

Ângela Kempfer | 01/09/2013 08:14

Por decisão liminar do juiz Amaury da Silva Kuklinski, está suspenso o repasse de valores reajustados dos salários do prefeito Alcides Bernal, do vice Gilmar Olarte, dos secretários municipais e dos vereadores da Câmara de Campo Grande.

A decisão é do dia 28 de agosto e tem como argumentos o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e o fato de ter passado como Decreto Legislativo, o que contraria a Lei Orgânica do Município, que estabelece que o subsídio deverá ser fixado por lei específica.

O prefeito, que recebia mais de R$ 20,4 mil por mês, voltará a ter o salário de R$ 15,8 mil. Já os vereadores perderão quase R$ 6 mil mensais, com queda nos salários de R$ 15 para R$ 9,2 mil.

“Afigura-se patente a imoralidade de ato de iniciativa da Câmara dos Vereadores, que eleva o próprio subsídio em cerca de 60%, demonstrando a prevalência de seus próprios interesses em detrimento do interesse público, que deve nortear todos os atos da Administração Pública”, justifica o juiz .

A decisão suspende a eficácia da Resolução 1.155, de 4 de dezembro de 2012, e do Decreto Legislativo 1.644, de 21 de dezembro de 2012, que fixaram os novos valores de remuneração. O mérito ainda não foi julgado, mas para evitar maiores danos, o juiz determinou a suspensão imediata dos repasses.

A suspensão atende a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, porque a aprovação ocorreu em dezembro do ano passado e, conforme a lei, deveria ocorrer seis meses antes do fim do mandado.

Ao conceder a liminar, o juiz lembra que 45% dos vereadores foram reeleitos e ao aprovarem o reajuste acabaram beneficiando a si mesmos. "Referida proibição objetiva coibir atos que acarretam aumento de despesa que pode comprometer o orçamento subsequente, além de evitar que os membros reeleitos busquem o
próprio favorecimento – por isso também a necessidade de ocorrer antes das eleições, ou
a proliferação de favores políticos em troca de benefícios", esclarece.

Amaury Kuklinski esclarece ainda que, em caso de decisão oposta no julgamento do mérito, "torna possível o restabelecimento imediato do pagamento dos agentes públicos afetados pela decisão, inclusive com o pagamento dos valores retroativos".

Nos siga no Google Notícias