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Capital

Lojas da Capital serão obrigadas a ter provadores para deficientes

Eduardo Penedo | 31/10/2014 23:37

As lojas que vendem roupas em Campo Grande serão obrigadas a possuir pelo menos um provador adequado para pessoa que tem alguma dificuldade ou mobilizada reduzida. As lojas terão o prazo de seis meses para se adequar a lei que foi sancionada pelo prefeito Gilmar Olarte (PP), na edição desta sexta-feira (31), do Diogrande(Diário Oficial de Campo Grande).

Segundo a Lei, os boxes tem que ter dimensão mínima de 150cm x 150cm; área de giro de 130cm de diâmetro; barras de apoio; portas com vão-livre de 120cm (largura) por 210 cm (altura); ausência de barreiras e existência de corredores, portas e passagens de acesso ao provador com largura de 120 cm.

O texto ainda traz punição caso as lojas descumpram a Lei com multa no valor de R$ 500. Se não promover as mudanças no prazo, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento cassado. A lei entra em vigor em abril de 2015.

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