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Capital

Lojas vão pagar R$ 5 mil por compra com documentos extraviados

Nícholas Vasconcelos | 03/05/2013 19:19

Uma moradora de Campo Grande vai receber indenização de R$ 5 mil por danos morais por ter tido o nome incluindo no cadastro de devedores por compras feitas com documentos extraviados. O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, determinou ainda que a Ótica Diniz e a Móveis Romera declarem inexistentes os débitos de R$ 683.

Segundo a consumidora, no dia 4 de outubro de 2010 teve seus documentos extraviados e que terceiros os utilizaram para compras nas duas lojas.

Em contestação, a Óticas Diniz alegou não ter culpa, já que em caso de estelionato, ela também é considerada vítima. Sustentou ainda que a autora demorou quase dois meses para registrar a ocorrência pelo extravio, o que impediu o registro de alertas no sistema SPC, que alertaria quando o criminoso tentasse realizar compras com os documentos.

Já a Móveis Romera disse que não agiu com culpa, uma vez que todos os procedimentos de segurança foram adotados e que a assinatura da nota fiscal é muito parecida com a da autora. Afirma ainda que a compra realizada foi feita antes do registro da ocorrência policial, o que leva à culpa exclusiva ou, no mínimo, concorrente da requerente.

Ao analisar os autos, o juiz julgou inexistente os negócios, assim como os débitos, ao entender que ficou comprovado que “houve falha por parte das requeridas, que deveriam ter adotado maiores cuidados em suas contratações, de modo a empregar medidas que impossibilitem possíveis engodos e erros, o que não ocorreu”.

O pedido de danos morais foi aceito porque mesmo que a autora tenha demorado para comunicar do extravio de seus documentos, o estabelecimentos comerciais são responsáveis por terem efetuado compras para terceiros que utilizavam documentos falsos.

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