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Capital

Lutador que espancou hóspede de hotel até a morte irá a júri popular

Nyelder Rodrigues | 28/06/2016 19:10
Rafael foi preso ao matar um hóspede do mesmo hotel em que estava em Campo Grande, em 2015 (Foto: Reprodução/Facebook)
Rafael foi preso ao matar um hóspede do mesmo hotel em que estava em Campo Grande, em 2015 (Foto: Reprodução/Facebook)

O lutador Rafael Martinelli Queiroz, que matou espancado o hóspede do mesmo hotel em que ele estava, no ano passado, foi pronunciado pela Justiça nesta terça-feira (28), na 1ª Vara do Tribunal do Júri, e vai à júri popular sob acusação de homicídio qualificado por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

A data do júri ainda será marcada. Desde que foi preso, Rafael tentou de várias maneiras a liberdade e alegar, realizando diversos exames, insanidade. Porém, as alegações não foram aceitas e ele segue será julgado por homicídio qualificado. Rafael continua preso preventivamente no Complexo Penitenciário de Campo Grande.

O crime aconteceu no dia 18 de abril do ano passado, por volta das 22h05. Consta na denúncia do Ministério Público que Rafael, que veio à Campo Grande para disputar um competição de artes marciais, discutiu com sua namorada com tapas no rosto e um soco na região glútea. Depois, ela conseguiu escapar dele, saindo correndo pelo corredor.

Com isso, o lutador passou a arrombar as portas dos apartamentos próximos em busca da namorada, encontrando dentro de um deles a vítima Paulo Cezar, o golpeando com uma cadeira, batendo nele até a morte. Durante a instrução penal foram tomados os depoimentos da namorada, de cinco testemunhas de acusação e seis testemunhas de defesa, além do réu.

A defesa do lutador, que é de Valparaíso, região de Araçatuba (SP), pediu sua absolvição sumária diante da inimputabilidade do réu, ou o afastamento das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Sobre a inimputabilidade do réu alegada pela defesa, o juiz frisou que o laudo pericial concluiu pela semi-imputabilidade e tal questão deve ser alvo de apreciação dos jurados. Desse modo, concluiu o magistrado que o réu deve ser submetido a júri popular pela morte de Paulo Cezar de Oliveira.

Todavia, o magistrado afastou a qualificadora de motivo torpe, pois, segundo ele, até então não há esclarecimento sobre o motivo que teria levado o acusado a cometer o crime. Ele manteve as qualificadoras de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

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