Mantida condenação da Unimed por danos morais e materiais
Por maioria, os desembargadores da 5ª Turma Cível negaram provimento a recurso de apelação da Unimed Campo Grande condenada por recusa de ressarcimento de gasto com transporte de paciente.
Em março de 2007, um assegurado ingressou com ação contra a Unimed pedindo ressarcimento de despesas pagas com tratamento médico-hospitalar de uma vítima de ferimento acidental por arma de fogo na cabeça, em Campo Mourão (PR).
O assegurado teve que arcar com o transporte aéreo para a remoção da paciente para São Paulo, porque o disponibilizado pela Unimed foi desaconselhado, em razão da gravidade do estado clínico da paciente.
A Unimed alegou que o contrato não previa cobertura em hospitais de "alto custo", não levando em consideração que a paciente somente foi internada em São Paulo em consequência de seu estado crítico.
Quase um ano depois, em janeiro de 2008, o assegurado propôs nova ação para obter o ressarcimento das despesas com o tratamento domiciliar, auxílio funeral e compensação moral pela dor e constrangimentos a que foram submetidos com a negativa da Unimed na prestação adequada dos serviços.
Os processos foram julgados procedentes e parcialmente procedentes. O pedido de dano moral foi fixado em R$ 30 mil.
Na apelação do cliente, o pedido era para o valor do dano moral ser aumentado. Já na apelação d Unimed, a empresa sustentava que não deveria pagar nenhum dano em razão do contrato com o assegurado.
Na decisão da 5ª Turma Cível, o voto que prevaleceu foi o do revisor, Desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso. Ele lembrou que o cliente “teve que vender o carro da família e dormir no hospital para arcar com os custos que deveriam ser suportados pelo detentor do plano de saúde e não o foram, fatos que efetivamente causaram constrangimento e que possibilitou a condenação em danos morais”.
O vogal Desembargador Sideni Soncini Pimentel acrescentou que “a recusa atinge a dignidade humana do usuário, que quando mais precisou de um seguro que vinha pagando, teve resistido seu pedido, causando o dano moral”. As duas apelações foram negadas e foram mantidas as decisões de 1º grau.