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Capital

Militar da reserva acidentado em serviço deve ser reintegrado ao Exército

João Humberto | 19/07/2016 19:36

Oficial da reserva de Campo Grande deve retornar ao posto anteriormente ocupado e receber remuneração correspondente ao licenciamento médico, de acordo com decisão da Segunda Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Para os magistrados, a perícia médica no joelho direito do militar constatou que o acidente foi provocado durante o trabalho nas forças armadas, ao contrário do que alegava a União.

Conforme a assessoria de imprensa do TRF3, o militar deve ser reintegrado às fileiras do Exército no núcleo de preparação de oficiais da reserva em decorrência de exclusão por acidente em serviço que o fez ser classificado como incapaz. Conforme o desembargador federal Cotrim Guimarães, relator do processo, quando o militar ingressou no Exército, possuía boas condições de saúde; laudo pericial, inclusive, comprova que a lesão no joelho direito foi provocada por acidente.

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Campo Grande havia julgado procedente o pedido inicial, baseada nas conclusões do laudo da perícia - de que há relação de causalidade entre o acidente sofrido em serviço e a lesão no joelho direito. A decisão também havia determinado a reintegração do militar da reserva às fileiras do Exército Brasileiro, com direito ao posto anteriormente ocupado e à remuneração correspondente, inclusive a devida desde o licenciamento.

Reintegração – Ao ratificar a sentença, a Segunda Turma seguiu jurisprudência do próprio Tribunal e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que conferem ao militar temporário, declarado temporariamente incapaz para o meio militar e ilegalmente desligado, fazer jus à reintegração como adido para receber tratamento médico-hospitalar, sem prejuízo do recebimento das remunerações em atraso.

O desembargador Cotrim Guimarães justificou que, segundo a perícia, o acidente de motocicleta pode, a depender da queda, afetar outras partes do corpo que não o joelho. Ele afirmou também que não havia nos autos elementos fático-probatórios hábeis para concluir pela anterioridade da lesão ao ato de incorporação, como queria a União.

Por fim, a Segunda Turma do TRF3 determinou, além das remunerações em atraso, o pagamento de juros de mora e correção monetária ao autor, fixados com base na legislação vigente à época do acidente em serviço com motocicleta do militar.

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