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Capital

Ministério encontra irregularidades e multa multinacional em R$ 50 mil

Priscilla Peres | 21/01/2016 17:00
Escavação onde ocorreu acidente foi analisada por fiscais. (Foto: Divulgação MTPS)
Escavação onde ocorreu acidente foi analisada por fiscais. (Foto: Divulgação MTPS)

A multinacional americana ADM foi autuada oito vezes por irregularidades na obra de sua unidade, em Campo Grande. Após acidente em outubro do ano passado, que resultou na morte de um trabalhador, auditores-fiscais do Ministério do Trabalho estiveram no local e encontraram várias situações irregulares.

Após a equipe encontrar as irregularidades, foram feitos 8 autos de infração e a multinacional multada em aproximadamente R$ 50 mil. Ao final, os auditores-fiscais comprovaram que o acidente poderia ter sido evitado, caso a empresa tomasse as providências cabíveis.

“O acidente ocorreu devido ao mau planejamento da atividade de escavação, o trabalhador foi uma vítima. O local não estava totalmente seguro, e no ponto onde houve o acidente não havia nenhuma proteção contra o desmoronamento do solo. O acidente poderia ter sido evitado”, disse o auditor-fiscal do Trabalho, Mauricio R. Martinez, que coordenou as ações.

De acordo com o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), após o acidente o setor onde ele trabalha foi interditado por quase 20 dias, até a empresa comprovar a regularização de todos os itens de segurança exigidos pela fiscalização.

O acidente ocorreu durante a instalação de uma escada que daria acesso a escavação. Na escavação foram encontradas as seguintes irregularidades: falta de Projeto de Escavações; Ausência de proteções, em todo o perímetro da escavação, que garantissem a estabilidade dos taludes (barranco), barreiras de isolamento inadequadas e material depositado muito próximo a borda da escavação.

Segundo o MTPS, a análise do acidente irá subsidiar outros órgãos a darem andamento ao processo. Será enviado uma cópia do relatório para a AGU(Advocacia Geral da União), para tentar reaver da empresa os valores pagos pelo INSS à família do acidentado;e outra cópia para o MPT (Ministério Público do Trabalho), para propor Ação Civil Pública ou Termo de Ajuste de Conduta.

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