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Capital

Motel indenizará mulher por invasão de quarto por ex-amásia de namorada

Josemil Arruda | 08/01/2014 21:44

Um motel da Capital foi condenado a pagar R$ 2.500,00 de indenização por danos morais à uma mulher que se hospedou no local e teve o quarto ameaçado de invasão pela ex-companheira de sua namorada. A mulher, de iniciais R.C. dos S., ingressou com ação judicial e obteve sentença favorável do juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan.

Embora só agora o processo tenha sido julgado, a mulher entrou com a ação há quatro anos, logo após a ocorrência da situação vexatória. No dia 29 de julho de 2008, quando estava em um dos quartos do motel com sua namorada, a ex-companheira dela invadiu o quarto muito nervosa, xingando e fazendo ameaças.

Segundo a autora da ação, a ex-companheira entrou no quarto por meio da pequena janela utilizada para fazer o acerto dos valores. Para ela, a invasão aconteceu por falta de segurança no motel. Ao pedir a indenização, alegou que o fato causou dissabores e constrangimentos, pois ganhou repercussão, causando vexame e ofensa a sua honra.

Em sua defesa, o Motel argumentou que tem um esquema de segurança, mas a pessoa que invadiu o quarto hospedou-se como cliente e agiu de maneira rápida e silenciosa e que não pode ser responsabilizado por tal conduta.

O juiz Marcelo Rasslan considerou que não houve comprovação, no processo, da efetiva invasão ao quarto. Constatou haver apenas depoimentos de testemunhas afirmando que havia uma pessoa esmurrando a porta e gritando, e que a autora ligou para a recepção do motel pedindo que fosse verificado quem estava na porta perturbando.

Embora a gravidade ter sido menor do que a afirmada pela reclamante, o juiz entendeu que houve sim dano moral. “Apesar dos fatos devidamente comprovados não terem sido tão graves quanto os narrados na inicial, configura-se a perturbação da requerente por terceiro, em local que deveria ter sua privacidade resguardada”, afirmou o magistrado na decisão.

Para o magistrado ficou evidenciado o erro na vigilância do Motel, que não impediu a autora de ser constrangida em momento íntimo, de modo que deve arcar com as consequências de sua negligência, indenizando a vítima.

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