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Capital

Motorista recebe multa de trânsito na Capital enquanto estava no interior do Estado

Paula Maciulevicius | 17/05/2011 08:35

A multa veio no mesmo dia em que o condutor abasteceu num posto de gasolina em Cassilândia

O condutor Luciano Marques, 47 anos foi surpreendido na semana passada, com a multa que chegou por estacionar em local irregular no aeroporto de Campo Grande. O auto de infração, feito por fiscais da Agetran é do dia 4 de maio, na mesma data o motorista afirma que estava em Cassilândia, com o carro multado, em uma viagem a trabalho.

O representante comercial conta que o horário registrado da multa é 9h28 e coincidentemente na data, ele e o carro estavam em Cassilândia, município distante 418 quilômetros da Capital.

Por ter o hábito de abastecer e emitir Nota Fiscal com a placa do veículo, Luciano tem em mãos, a prova de que não era nem ele, nem o carro estacionado em local proibido.

“Emiti a nota no posto de combustíveis, às 12h31 do mesmo dia. Mesmo com a diferença de horas, eu jamais poderia estar no aeroporto porque de lá até aqui são mais de 400 quilômetros. Se faz em cinco horas de viagem, se exceder o limite de velocidade e não parar em lugar algum”, explica.

Revoltado e surpreso, ele alega que agora que vai precisar gastar tempo e dinheiro para providenciar documentos que comprovem a “inocência”.

“Eu vou ter que procurar um cartório, fazer fotocópia autenticada da nota fiscal, ver inúmeros documentos e apresentar na Agetran”, completa.

O motorista disse ao Campo Grande News que multas são lavradas sem limites e inconsequentemente, apenas pelo fato de autuar.

“Algo precisa ser feito, deve se tornar obrigatório que a multa se torne válida se houver a identificação do condutor. E no meu caso, o agente teria que ir a Cassilândia para fazer seu trabalho correto, pois eu estava lá quando ele achou que eu parei no aeroporto”, finaliza.

Segundo a Agetran, o problema´pode ser pontual e a multa é revista, em caso de comprovação do equívoco.

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