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Capital

Motoristas envolvidos em racha são indiciados por homicídio doloso

Francisco Júnior | 13/07/2011 17:09

Envolvidos prestaram depoimentos e negaram racha

Imprudência de motoristas causou a morte de mulher. (Foto: Lucimar Couto)
Imprudência de motoristas causou a morte de mulher. (Foto: Lucimar Couto)

Emerson Gonçalves Bureman, de 22 anos, e Disney Diniz Bezerra, de 33 anos, envolvidos em uma de disputa racha que provocou a morte Seila Maria de Oliveira Afonso, de 55 anos, no dia 11 de junho deste ano, em Campo Grande, foram indiciados por homicídio doloso e lesão corporal grave.

De acordo com o delegado do 4º Distrito Policial, Wilton Vilas Boas de Paduá, responsável por investigar o caso, os laudos da perícia feito no local do acidente e o depoimento de uma testemunha foram cruciais para o indiciamento dos dois motoristas. “O laudo comprovou que os dois veículos estavam a 105 quilômetros por hora. Uma testemunha disse que viu os dois carros emparelhados”, disse o delegado.

Os dois motoristas prestaram depoimento nesta quarta-feira. Conforme Wilton Vilas Boas, eles mantiveram a versão que haviam dado anteriormente negando que estavam disputando racha.

Porém, durante as investigações, a polícia descobriu que os dois motoristas se conheciam e estavam juntos consumindo bebida alcoólica em churrasco horas antes do acidente na avenida Interlagos, em frente ao Rádio Clube Campo. Cada um saiu do local dirigindo seu veículo: Emerson conduzia uma Caravan e Disney um Chevette.

O grave acidente foi provocado depois que a Caravan ultrapassou o Chevette que bateu na lateral esquerda do primeiro carro. Emerson perdeu o controle do veículo e atingiu a motocicleta, pitotada por Tony Vilmar dos Santos Oliveria, de 47 anos, e que tinha Seila Maria na garupa. Ela morreu no local.

Passado mais de um mês do acidente, Tony continua internado na Santa Casa de Campo Grande aguardando ser submetido a uma cirurgia.

Pelos dois crimes, os dois motoristas poderão ser condenados a 25 anos de prisão.

O delegado tem até amanhã (14) para encerrar o inquérito do caso.

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