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Capital

MPE investiga escola particular por cobrar taxa de aluno deficiente

Promotora recomendou que Estado e prefeitura fiscalizem e combatam a cobrança irregular de taxa

Kleber Clajus | 16/02/2015 12:38
Para reverter situação a promotora Jaceguara Dantas fez recomendações a escolas e ao Governo do Estado (Foto: Kleber Clajus / Arquivo)
Para reverter situação a promotora Jaceguara Dantas fez recomendações a escolas e ao Governo do Estado (Foto: Kleber Clajus / Arquivo)

Inquérito civil aberto pelo MPE (Ministério Público Estadual), na sexta-feira (13), cobra de escolas particulares de Campo Grande o fim de taxa abusiva praticada contra alunos que possuam deficiência. Valores extras seriam cobrados para contratação de “especialista” a fim de acompanhar o processo de aprendizagem.

A promotora de Justiça dos Direitos Humanos, Jaceguara Dantas da Silva Passos, pontuou que alunos com deficiência não devem ser segregados no ambiente escolar e impedidos de realizar sua matrícula nos estabelecimentos de ensino. Desrespeitar isso pode gerar advertência, multa de até R$ 5.172,50, além de suspensão da licença estadual de funcionamento por 30 dias.

Nesse sentido, recomendações foram publicadas no Diário Oficial do Ministério Público destinadas aos dirigentes de escolas particulares e ao próprio Governo do Estado.

As escolas fica condicionada a necessidade de proceder com matrícula no ensino regular de estudantes “independente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual”, adaptar proposta pedagógica que flexibilize o currículo as necessidade do aluno, possuir planilha de custos para financiar serviços e profissionais da educação especial, bem como exigir dos responsáveis das crianças e adolescentes com deficiência relatórios de atendimento de saúde necessários ao desenvolvimento do aluno.

Em relação ao governo, a promotora reforçou que cabe responsabilidade por monitorar e avaliar as instituições de ensino quanto a universalização do acesso à educação básica e atendimento especializado na rede regular. Tais fatores, inclusive, possibilitariam “eliminação de qualquer forma de discriminação, em especial com relação à abusiva cobrança de valores adicionais, negativa de matrícula, qualificação de professores, eliminação de barreiras físicas e demais aspectos relevantes”.

Mediante fiscalização, as irregularidades também deverão ser comunicadas a Promotoria de Justiça no prazo de 60 dias.

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