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Capital

MPE processa hotéis de Campo Grande por usar água de poço e fossa

Zemil Rocha | 03/09/2013 16:10

Hotéis de Campo Grande, que utilizam água de poço e fossas, e que são boa parte dos empreendimentos do setor, estão sendo processados pelo Ministério Público Estadual, além do Município, Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imansul) e Estado, por considerar ilegal esse tipo de meio alternativo de captação aquífera e destinação de dejetos. Só no final de agosto, foram propostas quatro ações civis públicas contra quatro hotéis e devem vir mais por aí, já que grande parte dos empresários do setor hoteleiro da Capital já foi notificada.

Na última sexta-feira (30), a 34ª Promotoria de Justiça ingressou com ações contra Athenas Apart Hotel Ltda-ME, de Marcelo Silva de Oliveira Boza, Pousada XV de Novembro Ltda, de Heitor Xavier Teixeira, Turis Hotel ltda-EPP, de Telemico Boniatti, Celso Luis Boniatti e Hilda Zanini Boniatti, e Hotel Metropolitan Ltda-EPP, de propriedade de Rubens Carrer.

As ações estão tramitando na 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, tendo sido propostas depois tentativas de acordo infrutíferas. Uma dessas tentativas aconteceu em 16 de janeiro de 2012, quando houve reunião com representantes da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH-MS), onde teria sido deliberado consensualmente que haveria adesão ao serviços públicos de água tratada e de destinação do esgoto para tratamento.

Contudo, no dia 13 de março daquele ano a concessionária Águas Guariroba informou que não obstante as tratativas nenhum dos empreendimentos concordaram no tamponamento do poço de captação de água subterrânea (desativação).

Nesse cenário, investigações e documentações foram realizadas no bojo de um inquérito civil público instalado no dia 28 de maio de 2012 pelo promotor Alexandre Lima Raslan, que assina as petições junto com o promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida. Segundo o MP, a captação de água subterrânea (poço), bem como sua distribuição aos hóspedes e frequentadores para consumo, e de coleta e destinação inadequada de esgoto (fossa) estão em desacordo com a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Lei nº 11.445/2007 (Saneamento Básico).

Em todas as ações, o Ministério Público pede ao juiz que determine, liminarmente, aos réus que, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, realizem o tamponamento definitivo (encerramento) dos poços de captação de água subterrânea existentes nos imóveis em que são exercidas as atividades econômicas, comprovando nos autos por meio de relatório técnico, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); não utilizem qualquer sistema alternativo de captação de água subterrânea e promovam efetiva conexão à rede pública de fornecimento de água tratada, também comprovando nos autos.

Requer ainda que seja determinado ao Município de Campo Grande, ao Imasul e ao Estado que, solidariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, comprovem nos autos a realização de fiscalização na atividade econômica dos réus, objetivando aferir o tamponamento definitivo (encerramento) de qualquer sistema alternativo de captação de água subterrânea (poços etc.), bem como a efetiva conexão à rede pública de fornecimento de água; não concedam e/ou não renovem quaisquer licenças, autorizações, certificado, outorga etc., relativo ao poço existente ou de outros que por ventura se pretenda perfurar e/ou utilizar, bem como suspender as eventualmente já concedidas;

No mérito, que será julgado ao final da ação, após a apresentação de defesa dos réus e instrução probatória, os promotores de justiça pedem a condenação dos hotéis, sob pena de multa diária R$ 20.000,00 por dia de descumprimento, a promoverem o tamponamento definitivo (encerramento) dos poços de captação de água
subterrânea existentes nos imóveis em que são exercidas as atividades econômicas mencionadas na inicial, mantendo-os permanentemente tamponados (encerrados); a desativação permanente de fossas ou outro sistema alternativo de afastamento e/ou tratamento de esgoto existentes nos imóveis em que são exercidas as atividades econômicas mencionadas na inicial; abstenção permanente de possuir ou utilizar sistema alternativo de captação de água subterrânea (poço etc.) e sistema alternativo de destinação de esgoto (fossas etc.); e paralisação imediata das atividades hoteleiras até a obtenção das seguintes licenças, alvarás etc., válidas e vigentes para todo o tempo do funcionamento.

Também é pedida a condenação do Município de Campo Grande, sob pena de multa diária R$ 20.000,00 por dia de descumprimento, a “não conceder e/ou renovar licenças ambientais simplificadas, prévia, de instalação e de operação, bem como outras autorizações ambientais e similares, para as atividades econômicas dos réus, especialmente hotelaria e similares, sem a comprovação técnica da não existência de sistemas alternativos de captação de água subterrânea e de disposição de esgoto (poços e fossas etc.), bem como a efetiva conexões às redes públicas respectivas, exigindo para as respectivas comprovações relatório técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”.

Captação alternativa – O presidente da Associação Brasileira de Hotéis, Leonardo Lorenzzetti, considera que há dois pesos e duas medidas na questão de utilização fontes alternativas de água por empreendimentos urbanos de Campo Grande.

“O Ministério Público está dizendo que hotéis não podem utilizar água de fonte alternativa, mas o Imasul, que licencia, está dando licenciamento para alguns poços de águas profundas para outros tipos de empreendimentos”, apontou Lorenzzetti. “Não poderia barrar só para hotel”, protestou ele.

Segundo ele, tem havido uma restrição na concessão dessas licenças nos últimos anos. Hotéis teriam sido os primeiros a perder o direito à licença, passando depois para condomínios e postos de combustível. “Mas empreendimentos de grande porte são licenciados”, afirmou. Indagado sobre quais tipos se referia, ele elencou supermercados, atacadistas e hospitais, mesmo estando na aera urbana de Campo Grande.

A “grande briga” hoje, segundo Lorenzzetti, é para saber quem está apto a licenciar empreendimentos no município de Campo Grande. “Alguns juízes dizem que é o município e outros o Estado. E no meio dessa briga estão os empresários em geral”, disse ele.

Hoje Campo Grande tem cerca de 50 empreendimentos hoteleiros em funcionamento, sendo que 22 dois deles estão filiados à ABIH.

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