ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 24º

Capital

Mulher consegue guarda de cadela diagnosticada com leishmaniose

Ricardo Campos Jr. | 02/03/2015 17:37

Uma mulher conseguiu suspender na Justiça a eutanásia da cadela de estimação diagnosticada com leishmaniose pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses). Ela havia pedido a guarda da mascote Penélope depois que exame feito em clínica particular deu negativo para a doença. A antecipação de tutela foi rejeitada em primeiro grau e a dona entrou com recurso, garantindo parecer favorável dos desembargadores da 4ª Câmara Cível. A decisão foi tomada no dia 24 de fevereiro, mas divulgada somente nesta segunda-feira (2) pela assessoria do órgão.

Conforme os autos, o juiz Felipe Medeiros Vieira entendeu que o laudo jamais poderia se sobrepor àquele feito pela municipalidade. Nessa época, Penélope já havia começado o tratamento contra o protozoário.

O advogado que representa a dona do animal alegou que os exames feitos pelo CCZ são falhos a partir do momento em que vários fatores, como doenças semelhantes, podem interferir no resultado. “O diagnóstico da leishmaniose é complexo e necessita de prova e contraprova, como falam as maiores autoridades sobre o assunto”, alegou na petição inicial do agravo de instrumento.

Conforme o processo, o exame realizado em Penélope e apresentado como prova, chamado imunohistoquímica, baseia-se em análise microscópica de tecidos para encontrar a presença do parasita no cão. Não havendo o protozoário, não há presença da doença e foi exatamente esse o resultado obtido.

O juiz convocado Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do processo, em decisão monocrática em outubro do ano passado, condicionou a guarda da cadela ao prosseguimento no tratamento adequado e realização de novos testes. O laudo foi apresentado com resultado inconclusivo, o que ajudou a embasar a sentença coletiva dos desembargadores feita posteriormente.

Como se trata de uma medida em caráter liminar, o processo continua correndo até que haja uma sentença definitiva. Enquanto isso não ocorrer, novos exames terão que ser apresentados periodicamente pela dona do animal.

Nos siga no Google Notícias