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Capital

Mulher ofende porteiro e caso vai parar na delegacia como injúria racial

Daniel Machado | 19/01/2015 23:58

O porteiro Francisco Nestor Porfirio, de 47 anos, trabalhava no Condomínio Residencial Village Bahamas, na rua Brasil Central, 477, Bairro Santo Antônio, em Campo Grande, nesta segunda-feira (19) quando foi vítima de injúria racial por parte de uma pessoa, identificada unicamente como Vilma.

Segundo o B.O. (Boletim de Ocorrência) registrado pela vítima na Depac-Centro, Vilma, identificada na portaria como prestadora de serviços, chegou por volta das 17h20 para atender uma cliente e moradora do condomínio, e irritou-se com a falta de vagas de estacionamento para visitantes.

Após deixar o apartamento da cliente, Vilma novamente teria passado pela portaria e, desta vez, ofendido a vítima dizendo: “você é preto, você não serve nem para porteiro”.

A situação, segundo Francisco, foi presenciada por pessoas que passavam pela rua e deixou-o ofendido e constrangido. Não satisfeita com a agressão verbal, a autora teria telefonado no celular do síndico do condomínio, Ademir Lopes, e dito que “um cidadão de cor havia lhe tratado mal”.

Diante do constrangimento e humilhação, Francisco, que trabalha há um ano e sete meses no condomínio e alega ter bom relacionamento com todos os condôminos do local, foi orientado a registrar um B.O. contra a autora da injúria racial, salientando que é negro e nunca havia passado por situação semelhante.

De acordo com Elaine Cristina Ishiki Benicasa, delegada da Depac-Centro, o caso será passado para a delegacia de origem, ou seja, mais próxima do bairro Santo Antônio, para que seja feita a identificação completa da autora, conhecida no momento somente por Vilma, e a convocação da mesma para prestar satisfações.

A reportagem do Campo Grande News tentou contato com Vilma, porém ela não atendeu os telefonemas, a exemplo do síndico do Condomínio Residencial Village Bahamas.

Segundo a delegada, Injúria Racial está alocado no Artigo 140, parágrafo 3, Capítulo V do Código Penal Brasileiro como um dos “crimes contra a honra”. “Ainda há muita confusão nesses crimes. A injúria racial é um pouco menos severa que o racismo, que é inafiançável e ocorre quando algum direito fundamental é cerceado por conta da raça da pessoa, mas mesmo assim a pessoa também responde na esfera criminal, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa”, explica.

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