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Capital

Mulher que caiu em fossa briga há 13 anos na justiça para receber indenização

Ana Paula Carvalho | 28/09/2011 18:31

Em 1998 uma auxiliar de limpeza caiu no buraco de uma fossa séptica de aproximadamente três metros de profundidade ao voltar para casa, no bairro José Pereira, em Campo Grande. Ela passou por cirurgias e teve que parar de trabalhar.

Ela entrou com uma ação pedindo indenização por danos físicos e morais contra uma empresa de construções que havia sido contratada pela Prefeitura para construir fossas sépticas sociais, mas o buraco de uma delas ficou aberto por dias, aguardando fechamento.

A empresa foi condenada a pagar 50 salários mínimos, aproximadamente R$27 mil, a mulher. Mas entraram com recurso alegando que a fiscalização cabia à Sanesul, por isso a responsabilidade era dela.

Ainda de acordo com a construtora, o buraco estava aberto, porque eles estavam esperando as chuvas pararem. A empresa disse que auxiliou a mulher no tratamento médico em R$ 11 mil, por se sensibilizar com o “estado de total miséria e desleixo da família”.

Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Seção Cível julgaram improcedente a ação rescisória. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, alegando que a culpa realmente foi da empresa em construir a fossa, porém a vítima afirmou que tinha conhecimento da existência do buraco e se "esqueceu", participando para que o dano ocorresse.

Em recurso de apelação a 4ª Turma Cível condenou a empresa ao pagamento de pensão por diminuição da capacidade de trabalho. O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, justificou em seu voto que a indenização refere-se também à perda da capacidade de trabalho, o que seria suficiente para justificar a condenação no pagamento de pensão. Isso foi comprovado por laudos periciais.

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