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Capital

Mulher que sem saber teve compras feitas em seu nome será indenizada

Nyelder Rodrigues | 05/05/2013 13:02

Uma mulher ganhou na Justiça uma ação contra a Ótica Diniz e Móveis Romera e deve ser indenizada por cada uma em R$ 5 mil por danos morais.

Thays Martins da Silva teve os documentos extraviados em outubro de 2010, e compras feitas em seu nome logo a seguir, com estes mesmos documentos.

Conforme decisão do juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, além da indenização, os débitos cobrados pelas lojas em nome de Thays foram declarados inexistentes.

Thays alega que não sabia das compras, e por isso pediu a antecipação da tutela para que seu nome seja excluído dos cadastros dos devedores, além de indenização de R$ 15 mil. O valor das compras foi de R$ 53 e R$ 630.

Em contrapartida, a Ótica Diniz afirmou não ter culpa, já que em caso de estelionato ela também é vítima, e que Thays demorou dois meses para registrar o Boletim de Ocorrência do extravio, impedindo o registro de alertas no sistema SPC.

Já a Móveis Romera declarou que todos os procedimentos de segurança foram adotados e que a assinatura da nota fiscal é muito parecida com a da autora, e que a compra foi feita antes do registro de B.O. pela autora.

Entretanto, o juiz considerou que houve falha por parte das empresas, que deveriam ter adotado mais cuidados nas transações para impossibilitar tais erros, mesmo com o B.O. tendo sido registrado posteriormente.

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