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Capital

Mulher recebe indenização da Funsau por falso exame positivo de HIV

Alan Diógenes | 11/02/2014 21:02

A Funsau (Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul) terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, por ter impedido uma mãe de amamentar o filho recém-nascido, devido a um equívoco no exame que afirmou que ela seria portadora do vírus HIV. A ação foi julgada pela 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande que acatou os argumentos apresentados pela vítima identificada como R.S.

De acordo com as informações da vítima prestadas ao juiz Marcelo Guimarães Marques que cuidou do caso, ela realizou todos os exames necessários durante a gestação e no dia 11 de abril de 2007, foi internada no Hospital para realização de seu parto. Após o nascimento do bebê, a mesma foi informada que não poderia amamentar, pois exames realizados durante sua internação detectaram que ela era portadora do vírus HIV. Ela disse também que não foi alertada sobre possibilidades de erros nos exames e teve que realizar outros exames em diferentes laboratórios juntamente com o marido.

O Estado pediu para o médico responsável pelo parto ingressar na ação informando que não houve qualquer ato lesivo à autora, já que foram seguidos todos os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para a situação vivenciada.

O juiz Marcelo Guimarães Marques não aceitou os argumentos do Estado, pois ficou comprovado que a vítima teria feito uma cirurgia cesariana e vários exames para detecção do vírus HIV para poder amamentar o seu filho recém-nascido que detectaram a presença do vírus no organismo da mesma.

Conforme o juiz “ficou revelado perfeitamente que tal notícia tenha causado os inúmeros dissabores noticiados pela autora na inicial, pois é compreensível que ela tenha passado a temer por sua vida e a de seu filho, além de ter que conviver com a desconfiança de seu esposo sobre a sua fidelidade”.

Ainda de acordo com o juiz, a vítima passou por sofrimento psicológico devido ao resultado incorreto dos exames. “Assim, restou demonstrado o sofrimento psicológico vivenciado pela autora, que jamais pode amamentar seu único filho, pois apesar da requerente afirmar que recebeu os resultados de que não era portadora do vírus HIV ainda no hospital, verifica-se do seu prontuário de que até o momento da alta médica ela era tratada como soropositiva, tanto que foi encaminhada ao Hospital Dia, conforme se denota do Boletim de Internação e Alta”, concluiu.

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