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Capital

Mulher terá indenização após ser atropelada por carrinho de compras em mercado

Ângela Kempfer | 05/06/2013 07:31

Uma cliente do Extra ganhou na Justiça direito a indenização depois de ser atropelada por um carrinho dentro do hipermercado. A empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais no valor de e R$ 914,19 por danos materiais.

O acidente ocorreu no dia 22 de julho de 2010. A mulher é aposentada e conta que fazia compras e foi atingida por um carrinho na esteira rolante, foi arremessada no corrimão da escada, perdeu o equilíbrio e caiu em cima de mercadorias que estavam na frente da esteira.

O resultado foi lesão na coluna. Apesar de receber o atendimento de socorro da empresa, ela alega que teve de arcar sozinha com as despesas com medicamentos e 30 sessões de fisioterapia.

A ação pedia R$ 70 mil em indenização.

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