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Capital

Município vai pagar R$ 23 mil à grávida que recebeu exame errado de sífilis

Mulher afirma que ficou doente e terminou namoro

Nícholas Vasconcelos | 28/01/2013 19:04

O município de Campo Grande vai pagar R$ 23,5 mil por danos morais a uma mulher que recebeu resultado errado sífilis durante a gravidez. Ela alega que sofreu depressão, acabou largando o emprego e terminou namoro.
De acordo com o processo, em 2009 a autora tinha 16 anos e planejava se casar quando descobriu que estava grávida e fez todo o acompanhamento pré-natal no Posto de Saúde do bairro Jardim Noroeste.

A mulher fez o chamado "exame do dedinho", o qual deveria ficar pronto em um mês, mas o resultado não chegou. Um funcionário do posto entrou em contato e lhe informou que deveria realizar um novo exame de sangue, que apontou que ela havia adquirido sífilis e que deveria ser tratada com penicilina . Nas semanas posteriores, tomou outras quatro injeções.

No dia 6 de março de 2009 fez um exame de ultrassonografia e constatou a normalidade do feto. Em um novo exame, no mês de maio, ficou demonstrado que o feto apresentava quadro de hidronefrose e, segundo os médicos, deveria ser feita cesárea, pois o bebê seria submetido à cirurgia logo após o nascimento.

A jovem resolveu então buscar atendimento no Posto de Saúde do bairro Moreninha onde, em consulta, o médico confirmou que o exame particular que havia feito não a diagnosticava com sífilis. Ela disse que seu relacionamento com seu namorado acabou diante do transtorno emocional sofrido, incluindo o uso de calmantes por recomendação de um psiquiatra.

Segundo o processo, a mãe da vítima pediu demissão do emprego para cuidar da grávida em razão da situação complicada que passou.

O bebê nasceu de parto normal e não fez cirurgia, fato que tranquilizou a autora, mesmo após ter passado por toda a angústia e transtornos causados pela negligência do Posto de Saúde.

Em contestação, o Município de Campo Grande diz que o tratamento precoce pode prevenir a soropositividade e, ainda, negativar reações já positivas. Alega que, após seis doses de penicilina, a autora realizou o novo exame, o qual foi negativo como resultado de um tratamento intenso feito com medicamento prescrito pelo Ministério da Saúde, isto é, a soropositividade diagnosticada no primeiro exame foi combatida.

O Município argumenta ainda que o médico prescreveu o único medicamento capaz de combater a doença e salvar o feto e a autora foi devidamente tratada, pois fez exames, recebeu tratamento adequado e foi curada. Frisa que não houve erro e não há relação entre a hidronefrose com algo que os pais tenham feito durante a gestação.

Para o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, “no caso em tela, constata-se que o bem jurídico atingido foi a integridade psíquica da autora, pois sofreu o impacto da notícia de que era portadora do sífilis, doença de alta gravidade. (…) Em nenhuma oportunidade o médico teve o cuidado de alertar a autora sobre a possibilidade de um resultado falso-positivo. Também não há ressalvas nos resultados desses exames”.

A omissão na conduta, afirma o magistrado, se caracterizou quando o profissional de saúde não solicitou um novo exame para confirmar a presença do vírus. O juiz acrescentou ainda que a sífilis “apresenta ‘cicatriz’ ou ‘memória’ sorológica, ou seja, a persistência, após tratamento, de reaginas em títulos baixos por meses, anos ou até por toda a vida do paciente”.

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