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Capital

Município vai pagar R$ 5 mil por cobrar IPTU de imóvel errado

Nícholas Vasconcelos | 02/05/2013 19:53

O Município de Campo Grande vai pagar R$ 5 mil por cobrar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de imóvel errado no bairro Taveirópolis. O morador teve o nome inscrito na dívida ativa da Prefeitura por uma um débito que não pertence a ele.

O contribuinte conta que fez o pagamento do imposto e só depois percebeu que havia quitado o débito de outro imóvel. Após constatar o erro, o Município devolveu somente os valores pagos, sem correções.

Segundo a sentença homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, o cidadão não tem direito a restituição em dobro porque não houve má fé da Fazenda Pública na cobrança do tributo.

Já sobre os danos morais pedidos pelo autor do processo, “o equívoco cometido pelo requerido ao inscrever em dívida ativa e executar débito que não pertence ao autor, e patente a responsabilidade do Município, de modo que deve ser compelido a indenizar pelos danos morais causados”.

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