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Capital

Músico ganha direito a R$ 6,1 mil de indenização depois de cair em buraco

Luana Rodrigues | 04/11/2016 16:56
Incidente ocorreu no Parque das Nações Indígenas. (Foto: Marcos Ermínio)
Incidente ocorreu no Parque das Nações Indígenas. (Foto: Marcos Ermínio)

Músico de 36 anos vai receber R$ 6,1 mil de indenização por ter se machucado ao cair em um buraco do Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande. A Justiça condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento, por considerar que as provas indicavam que o buraco estava no passeio, parcialmente encoberto pela grama, sem tampa e sem qualquer tipo de sinalização, e levou a vítima a queda.

Segundo sentença proferida na 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros, o Estado deve pagar R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 1.142 mil por danos materiais, referentes as despesas médicas gastas pelo músico, que lesionou o tornozelo.

No processo, o rapaz contou que no dia 2 de dezembro de 2007 estava em um show musical no parque, acompanhado de sua namorada e da filha dela, de 5 anos, quando ao final da apresentação, já próximo ao portão de saída da Rua Antônio Maria Coelho, caiu em um buraco. Ele disse que estava carregando a criança no colo e ao cair no chão, a menina desmaiou.

Segundo os autos, o buraco tinha aproximadamente 60 centímetros de diâmetro e 2,4 metros de profundidade, estava sem tampa, sem sinalização, sem luz e ainda encoberto pelo mato.

O músico disse à Justiça que precisou de atendimento médico, pois sofreu uma lesão no tornozelo, o que provocou muita dor e o fez ficar imobilizado em uma cama necessitando de ajuda de familiares.

Afirmou ainda que neste período não conseguiu exercer sua profissão de músico, passando por dificuldades financeiras. Em contestação, o Estado pediu pela improcedência da ação, alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

Em análise dos autos, o juiz que proferiu a sentença, Alexandre Tsuyoshi Ito, observou que as fotos juntadas no processo demonstram a existência de um buraco no passeio público que dá acesso ao parque, o qual é de responsabilidade do Estado

“Note-se que o buraco em questão estava parcialmente encoberto pela grama, sem tampa e sem qualquer tipo de sinalização, circunstâncias que demonstram a culpa exclusiva do referido ente público pelo resultado lesivo provocado no autor”, frisou o juiz.

Sobre o pedido de danos morais, o juiz levou em conta que, além dos transtornos narrados pelo autor, os atestados médicos demonstram que ele teve que se afastar do trabalho por 60 dias e da faculdade por 30 dias.

“Tais documentos demonstram o efetivo afastamento do autor de suas atividades cotidianas por um longo período. Além disso, entende-se que a submissão ao tratamento médico e fisioterápico realizado até sua integral recuperação são circunstâncias que, somadas, caracterizam-se como suficientes para provocar os transtornos psicológicos relatados nestes autos”.

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