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Capital

Nova decisão do TJ mantém intervenção na Santa Casa

Marta Ferreira | 26/01/2011 16:15

A intervenção na Santa Casa de Campo Grande pela prefeitura, que já vem desde 2006, foi mantida em decisão de segunda-feira dos desembargadores da 4ª Seção Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul.

Na decisão, eles negaram um recurso movido pela Associação Beneficente de Campo Grande, que pedia a revisão de acórdão de uma decisão anterior, da 3ª Turma Civil, favorável à intervenção.

A Associação contestou o argumento vencedor, afirmando que ele extrapolou os pedidos objeto do apelo principal, além de altera o pedido de intervenção judicial para requisição administrativa para uma intervenção na propriedade privada, sem que nada disso fosse requerido.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, entendeu que o instrumento jurídico usado pela Associação não foi o adequado. Em seu voto, ele conheceu dos embargos infringentes, nome oficial do recurso usado, mas negou-lhes provimento.

Na prática, continua valendo a decisão proferida pela 3ª Turma Cível que manteve a junta interventora para administrar a Associação Beneficente de Campo Grande (Santa Casa).

“Não há qualquer vício no julgamento ocorrido, visto que o voto condutor proferido pelo então revisor apenas tratou do tema devolvido na profundidade que o julgador reputou necessária para a solução da controvérsia, fazendo a interpretação dos dispositivos de lei que entendeu aplicáveis ao caso, dentre os quais o artigo 15, XIII, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e sopesando os fatos em conformidade com a sua consciência, no mais lídimo exercício do livre convencimento motivado”, decretou em seu voto.

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