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Capital

Nove anos depois, mulher acidentada ganha processo contra empresa de ônibus

Daniel Machado | 13/04/2015 21:43

Uma mulher ganhou o processo que movia há quase dez anos contra a empresa Viação Cidade Morena. A juíza da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Sílvia Eliane Tedardi da Silva, julgou parcialmente procedente ação proposta contra a empresa de transporte coletivo, pedindo indenização por danos materiais e morais por um acidente em que fraturou a coluna.

Em setembro de 2006 Sílvia Eliane teria embarcado em ônibus coletivo e, depois de sentada, o motorista passou bruscamente sobre um quebra-molas, fazendo com que fosse arremessada para o alto e fraturasse a coluna. A mulher alegou que por conta da fratura foi afastada do trabalho como biscoiteira e pediu indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A juíza entendeu que ficou comprovado que a lesão sofrida pela autora foi consequência da queda decorrente da passagem na lombada, o que foi corroborado pelo depoimento de testemunhas e laudo pericial. No entanto, não entendeu que houve incapacidade laborativa. E levou em conta o fato de a empresa ter arcado com o tratamento médico da ré, custeado parcialmente ao longo de um ano. Por isso, fixou a indenização em valor inferior ao requerido pela autora.

“Está provada a relação entre o acidente e a dano sofrido, ficando clara a obrigação de indenizar. Quanto ao montante, fixo a indenização em R$ 13 mil, uma vez que o valor se mostra compatível com o dano moral sofrido, além de respeitar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento sem causa e atendendo o objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes”.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJMS.

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