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Capital

Pais são contra alimentos gordurosos e defendem Lei da Cantina Saudável

Aliny Mary Dias | 19/09/2013 09:35
Lei estadual foi derrubada por decisão do TJ/Ms publicada ontem (Foto: Marcos Ermínio)
Lei estadual foi derrubada por decisão do TJ/Ms publicada ontem (Foto: Marcos Ermínio)

Entre os pais, a opinião contrária a decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que derrubou a Lei da Cantina Saudável, é unânime, todos são contra a volta de alimentos gordurosos e doces nas cantinas das escolas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça ontem (18) após o pedido de liminar feito pela Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

A legislação municipal que proibia a venda de alimentos com alto teor de açúcar ou gordura, como salgados fritos e pirulitos, por exemplo, já havia se tornado rotina nas escolas publicas e privadas há mais de dois anos.

Para os pais, a mudança é ruim e irá contribuir para o aumento de peso e problemas de saúde das crianças e adolescentes. “Eu achei uma péssima decisão, nós fazemos de tudo para dar coisas saudáveis em casa e tínhamos esse respaldo na escola, agora eles poderão voltar a comer as porcarias”, afirma aposentada Lucia Guseling, de 63 anos, responsável por cuidar da neta de 7 anos.

A preocupação da aposentada com o aumento de peso das crianças tem fundamento, já que uma pesquisa divulgada no último mês pelo Ministério da Saúde apontou Campo Grande como a capital com maior número de adultos com sobrepeso em todo o país.

Além da obesidade, a saúde das crianças na idade escolar também é motivo de preocupação dos pais. “Muitas vezes a escola era o único lugar que eles não tinham acesso a esses alimentos, com essa liberação eu fico muito preocupada com a saúde da minha filha”, conta Ade Leite, de 44 anos.

Pais são contra volta de guloseimas nas cantinas (Foto: Marcos Ermínio)
Pais são contra volta de guloseimas nas cantinas (Foto: Marcos Ermínio)

Para os alunos, por incrível que pareça, a decisão causou estranheza e dúvidas. Ariadne Rios tem 14 anos e estuda no 9º ano da Escola Municipal Arlindo Lima, no Centro da capital. A adolescente conta que entre alimentos fritos e assados, aqueles preparados sem óleo são a melhor opção.

“Eu prefiro os assados e os sucos, ao invés dos fritos e dos refrigerantes. Eu acho que deveria continuar vendendo só coisas saudáveis na cantina porque faz bem para gente”, explica a aluna.

Outra que recebeu a notícia da volta dos doces e salgados fritos nas cantinas é Taís Evelyn, de 13 anos. A aluna questionou e afirma que os colegas já estavam acostumados. “A gente até mudou as coisas que comia na escola quando pararam de vender. Agora vão voltar? Acho que nossos pais não vão gostar”, brinca a menina.

Entre os itens vetados pela lei que agora não têm mais valor estão balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas, alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais, alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada.

Com todas as guloseimas novamente à disposição das crianças, alguns pais como Keila Rodrigues, de 32 anos, esperam que uma atitude seja tomada para que a lei volta a valer. “Com esses alimentos, até o risco de intoxicação deles é maior. Espero que eles repensem isso e a lei comece a valer mais rápido possível”, completa.

Alunos também são a favor dos alimentos saudáveis (Foto: Marcos Ermínio)
Alunos também são a favor dos alimentos saudáveis (Foto: Marcos Ermínio)

Derrubada - A liminar, solicitada em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pela Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), foi concedida pelo TJ/MS. Para o tribunal, vários pontos convergem para a inconstitucionalidade da legislação. Como o fato de a lei reordenar as atividades dos órgãos de Vigilância Sanitária do município.

Neste caso, conforme a Justiça, não deveria ter sido feita por vereador, mas somente pelo prefeito. Para o tribunal, o debate sobre a alimentação nas escolas é de grande relevância. No entanto, justifica que os alimentos têm venda liberada fora do ambiente escolar.

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