Para Amamsul, polêmica já mudou conduta do CNJ ao investigar juízes
Presidente enfatiza necessidade de investigação antes de dar publicidade aos fatos: “Não importa se é juiz, pedreiro ou carteiro”
Apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter mantido a autonomia do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para investigar juízes, a Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) avalia que o resultado do julgamento, realizado ontem, foi positivo.
De acordo com o presidente da associação, Olivar Augusto Roberti Coneglian, a polêmica já surtiu efeitos, mudando a postura da corregedoria do CNJ. “Já se percebeu alteração na conduta do CNJ”, afirma.
De acordo com ele, o maior impasse era o fato de ser divulgadas informações de que magistrados estavam sendo investigados, mas ainda nem havia processo.
“Divulgaram que no tribunal de São Paulo tinham 30 pessoas, entre juízes e desembargadores, sendo investigadas. Quando o tribunal quis investigar, o CNJ informou quem nem tinha procedimento aberto contra essas pessoas”, salienta Olivar Coneglian.
Ele enfatiza a necessidade de investigação antes de dar publicidade aos fatos. “Não importa se é juiz, pedreiro ou carteiro”, afirma.
Conforme o presidente da Amamsul, também cessaram as investigações paralelas. “Estava voltando a ter no Brasil os processos secretos, uma prática nefasta”.
De acordo com o magistrado, a partir do CPF, juízes e funcionários eram investigados sem saber, com quebra de sigilo de bancário e solicitações de dados sobre o patrimônio em cartórios.
A AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) entrou, no ano passado, com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a resolução 135 do CNJ, que dispõe sobre procedimentos administrativos contra magistrados no país.
A resolução está sendo votada, artigo por artigo, pela Suprema Corte desde quarta-feira. Ontem, por 6 votos a 5, foi mantida a autonomia de investigação do CNJ mesmo se o fato não estiver sendo apurado pelas corregedorias dos tribunais.
Privilégios – A discussão sobre os limites do CNJ também suscitou o debate sobre a reforma da Loman (Lei Orgânica da Magistratura), que data de 1979.
Dentre as propostas polêmicas, estão o fim das férias de 60 dias para os juízes e mudança na punição para os magistrados. Atualmente, a aposentadoria remunerada é a maior punição aplicável aos juízes.
Para o presidente da Amamsul, os direitos dos juízes, apesar de chamados de privilégio, são, na verdade, compensações pela natureza do trabalho, que implica em decidir sobre a vida das pessoas. “O juiz tem direito a 60 dias de férias, mas não tem direito, por exemplo, ao pagamento de horas extras. A cada três semanas, ele trabalha sábado e domingo”, afirma.
Ele lembra que outras profissões têm direitos diferenciados, como os professores que têm duas férias no ano e trabalhadores do setor de raio-x, com regras de aposentadoria específica. “Falam porque juiz iniciante recebe R$ 18 mil, mas é preciso lembrar que este é o valor bruto e 40% são impostos”.