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Capital

Para cada carro vendido, concessionárias da Capital terão que plantar 1 muda

Vinícius Squinelo | 08/01/2014 23:47

A partir de hoje (8), para cada automóvel novo vendido, as concessionárias de Campo Grande deverão plantar uma muda. É o que prevê a Lei n. 5.285, publicada na edição desta quarta-feira do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

Segundo a nova lei, as concessionárias terão que fornecer as mudas para o plantio, e serão fiscalizadas pela Semadur (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).

O plantio poderá ser executado pela própria empresa ou por meio de cooperativas ou organizações não-governamentais, e deverá ser feito no prazo de um ano após a comercialização do veículo.

As mudas deverão ser plantadas em áreas de preservação permanente, reservas florestais parques, jardins, corredores ecológicos, assim como em outro ambiente ecologicamente apropriado ao plantio, sempre acompanhado por um biólogo.

A concessionária que não cumprir a lei ainda poderá ser punida com multa, no valor de 0,5% do veículo vendido, e que não teve a muda referente plantada.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Alcides Bernal (PP).

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