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Capital

Para dirigir, condutores de bicicletas elétricas deverão possuir CNH

Filipe Prado | 12/05/2014 19:58

A partir de hoje (12) as bicicletas elétricas, ou cicloelétricos, deverão atender as mesmas exigências que os ciclomotores para poderem circular em Campo Grande. De acordo com a lei emitida no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), os ciclomotores deverão ser registrados e licenciados atendendo ao que dispõe a Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB).

Conforme a lei n. 5.324, de 9 de maio de 2014, todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo, incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h é considerado um ciclomotor.

Para conduzir um cicloelétrico, o condutor deverá possuir e portar o ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria “A” e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

Além de serem obrigados a circularem com os seguintes itens: Espelhos retrovisores, de ambos os lados; Farol dianteiro, de cor branca ou amarela; Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; Velocímetro; Buzina; Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.

As bicicletas que possuem motor elétrico auxiliar original ou agregado não serão equiparados aos ciclomotores, como os de mobilidade individual usadas por pessoas portadoras de deficiência física com dificuldades de locomoção ou para patrulhamento pelos agentes municipais ou pela polícia.

Os proprietários dos ciclomotores e cicloelétricos terão um prazo máximo de 120 dias para adequação a partir da data de sua publicação.

Caso o condutor não se adeque a lei, ele poderá para uma multa de R$ 100 e, em caso de reincidência, o valor será multiplicado pela quantidade de vezes que ele infringiu a lei.

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