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Capital

Pela lei, Bernal poderia dar 9,9% de aumento a servidores, diz jurista

Michel Faustino | 06/04/2016 17:12

O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), afirmou na manhã desta quarta-feira (6), durante coletiva de imprensa, que só poderá oferecer reajuste de 2,79% aos servidores públicos municipais, valor equivalente aos índices inflacionários dos últimos três meses, em decorrência de impedimento da lei eleitoral que limita a concessão de reajuste ao funcionalismo público até o fim eleições municipais. No entanto, na avaliação do advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral Ary Raghiant Neto, o pepista está tendo uma leitura equivocada da lei, e este percentual poderia chegar a até 9,95%, conforme calculo dos índices inflacionários.

O advogado explica que, com base na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, o Executivo fica proibido de conceder aumento real – acima da inflação – ao funcionalismo público seis meses antes do pleito até a posse dos eleitos, prazo que se findou nesta terça-feira (5).

Raghiant lembra que o agente público não deve descumprir essas determinações, sob pena de estar sujeito às punições da lei, que são um tanto quanto severas. Entre elas, há a suspensão imediata da conduta vedada, a multa, a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou do diploma e a aplicação de Lei de Improbidade Administrativa.

De acordo com a última proposta apresentada pelo prefeito Alcides Bernal na manhã desta terça-feira, o Executivo só poderá conceder 2,79% de reajuste aos servidores considerando o acumulado dos meses de janeiro, fevereiro e março com base no IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

No entanto, conforme o jurista, para designar o percentual da revisão geral da remuneração dos servidores públicos devem ser considerados os índices acumulados nos últimos 12 meses, e não somente dos meses do ano corrente.

Calculando o acumulado dos últimos 12 meses com base base no IPCA-E, o Executivo tem uma margem de 9,95% de teto para reajuste. Raghiant frisa que esse é o limite que o Executivo pode conceder, mas fica a cargo do gestor definir o índice, conforme a sua realidade financeira.

O índice é 0,38% maior do que o apresentado inicialmente por Bernal e rejeitado pela Câmara na noite de ontem. A proposta previa um aumento linear de 9,57% que seria escalonado em duas parcelas: maio e dezembro.

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